DESPEJO
outubro 6, 2015DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
outubro 6, 2015DIVÓRCIO DIRETO c/c ALIMENTOS
(fotocópias)
1.Carteira de Identidade e CPF do cliente;
2.Endereço das partes e fone para contato do cliente;
3.Certidão de Casamento;
4.Certidão de Nascimento dos filhos;
5.Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas que saibam que o casal está separado de fato, há mais de (02) dois anos. Quando o cliente cumprir esta exigência, fazer três declarações que o casal está separado de fato, entregar para o cliente pegar assinatura das testemunhas, após, o cliente deverá reconhecer firma.
6.Procuração e Declaração de Situação Econômica;
7.Escritura de bens imóveis e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
8.Lista de bens móveis;
9.Empresa e endereço de trabalho da parte que fornecerá os alimentos;
10.Conta bancária da requerente para fins de depósito de alimentos, se for o caso.
O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER DE COMUM ACORDO PELOS CÔNJUGES, seguirá, semelhantemente os mesmos documentos da ação separação consensual.
O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER SEM ALIMENTOS, não se exigirá documentação referente aos alimentos.
